por ctr
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publicado
06/03/2017
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última modificação
06/03/2017 15h00
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO:
a) manifestar-se, obrigatoriamente, sobre as proposições que disserem respeito à organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos, convênios, ajustes e consórcios, e licença do Prefeito e Vereadores;
b) opinar sobre o aspecto constitucional, jurídico, legal e regimental das proposições, a pedido das Comissões específicas ou por decisão do Plenário;
c) oferecer redação final aos Projetos, exceto aos da Lei Orçamentária.
Localizado em
Processo Legislativo
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Comissões Permanentes