AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E MEIO AMBIENTE
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO:
a) opinar, exarar parecer sobre aspectos atinentes à agricultura, agroindústria, pecuária, pesca e cooperativismo;
b) estudar, dar parecer, opinar sobre terras públicas, uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; alienação e concessão de terras públicas; assuntos fundiários e demais matérias referentes ao setor primário de nossa economia; estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
c) opinar, emitir parecer sobre políticas agrícolas, de desenvolvimento tecnológico e de extensão rural; de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; de classificação rural; de irrigação municipal e de insumos agropecuários;
d) estudar, dar parecer sobre organização do setor rural, condições sociais do meio rural, planejamento agrícola e seguro agrícola;
e) promover palestras, conferencias, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agroindústria;
f) manifestar-se sobre política agroindustrial; padrões alimentares do homem do campo; demanda e oferta de produtos industrializados com matéria-prima oriunda da agricultura; associativismo; propriedade rural; mão-de-obra familiar rural; êxodo rural; transferências de tecnologia agroindustriais para pequenos proprietários rurais e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à agroindústria;
g) exarar parecer, acompanhar os assuntos concernentes à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades pecuárias; meteorologia e climatologia;
h) promover a defesa do meio ambiente e da ecologia;
i) combater a poluição do ar, das águas e dos solos, por agentes físicos, químicos e biológicos;
j) zelar pela conservação dos recursos naturais e ecossistemas;
k) acompanhar a criação, ampliação ou manutenção dos parques e reservas biológicas;
l) conhecer outros danos e agravos ao meio ambiente que possam resultar em riscos para a saúde, a segurança pública, a flora e a fauna;
m) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria;
n) estimular a formação da consciência pública voltada à preservação do meio ambiente.
MEMBROS DA COMISSÃO.
Presidente: Gilvã Gerson Hoffmann Relator: Jose Carlos Batista Membro: Vanderlei Silingardi Cachone Suplente: Moises Ferreira de Jesus
Ações do documento