Poder legislativo Municipal

por ctr publicado 08/03/2017 14h15, última modificação 18/07/2023 08h51

A Câmara Municipal de Cotriguaçu, é o Poder Legislativo do Município.

A atual legislatura é composta por 09 Vereadores eleitos em outubro de 2016.

As Sessões, sempre às segundas - feira, a partir das 17:h20min, no plenário da casa, conforme cronograma.

Os vereadores têm funções institucionais (representação popular), legislativa (votações), fiscalizadora (requerimentos), julgadora (apreciação de pareceres e contas), administrativa (organização interna), integrativa (trabalho com associações) e de assessoramento (indicações), que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

A principal função é a legislativa.

Os Vereadores podem votar várias proposições diferentes.

Entre as principais estão: os Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Requerimentos, Indicações, Moções, Autorização, Substitutivo, Emendas, Subemendas e Contas do Poder Executivo.

• Projeto de Lei Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de Emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. Precisa de uma única votação. Projeto de Lei Complementar Refere-se à instituição de códigos e impostos, e obedece às mesmas regras do Projeto de Lei.

• Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada à deliberação do Plenário sobre matérias de caráter político administrativo de efeitos externos e impositivos que excedam os limites da economia interna. Precisa de uma única votação.

• Projeto de Resolução Projeto de Resolução é a proposição destinada à regular matéria político-administrativa de exclusiva competência da Câmara e de efeitos internos, sujeita ao processo legislativo.

• Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. A votação é feita em sessão única.

• Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes. A votação é feita em sessão única.

• Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, favoravelmente ou contrariamente, apoiando, louvando, protestando ou repudiando.

• Dos Substitutivos, das Emendas e Subemendas. Substitutivo é a proposição apresentada por Vereador ou por Comissão em lugar de outra já existente sobre o mesmo assunto. Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou por Comissão que visa a alterar parte do Projeto a que se refere. A Emenda apresentada a outra Emenda denomina-se Subemenda.

• Autorização é a proposição de iniciativa do Prefeito, submetendo à Câmara contratos ou convênios de interesse municipal. Votação única.

• Das Contas, As contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa serão julgadas pela Câmara, através do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.